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Transações Imobiliárias e Contratos

Orientação especializada em compra, venda e contratos para proteger seus investimentos imobiliários.

Regularização Imobiliária

Simplificamos o processo burocrático, tornando mais fácil legalizar sua propriedade.

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Lima & Ávila - Advogados Associados

A Lima & Ávila Advogados Associados é um escritório de advocacia localizado em Pelotas, RS, que se destaca por sua estrutura enxuta e compromisso com o cliente. Nossa equipe é composta por advogados altamente capacitados e com expertise em diversas áreas do direito, o que nos permite oferecer serviços especializados em várias especialidades jurídicas.

 

Atendimento 24 hrs

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética e Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

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Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.

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PERGUNTAS FREQUENTES

O advogado especializado em direito imobiliário aborda uma ampla gama de questões relacionadas a propriedades e transações no mercado imobiliário. Esses especialistas oferecem orientação jurídica essencial em processos que envolvem aquisição e transferência de propriedades, questões de posse, contratos de locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo e muito mais. Portanto, o advogado imobiliário se torna uma peça fundamental para profissionais que atuam nesse setor.

Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.

 

  • Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;
  • consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.

Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:

  • Pelo locatário (inquilino)

– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.

  • Pelo locador (proprietário)

– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).

Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:

  • infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
  • falta no contrato;
  • não pagamento do aluguel;
  • não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).

Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.

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